Lei nº 14.973 estabelece prazo até 16 de dezembro, para que pessoas físicas ou jurídicas possam legalizar ativos não-declarados
No dia 16 de setembro de 2024 tivemos uma novidade legislativa de grande relevância para contribuintes que querem regularizar sua declaração de ativos não-declarados. A Lei nº 14.973 estabeleceu um prazo de 90 dias, até 16 de dezembro, para que pessoas físicas ou jurídicas possam legalizar dinheiro “frio” – oriundos de atividade lícita – eliminando inclusive a possibilidade de ação penal decorrente da existência destes ativos não declarados. Esse programa é conhecido como RERCT-Geral, que tem como finalidade permitir a regularização de bens que, por qualquer razão, não foram devidamente informados às autoridades fiscais brasileiras, abrangendo ativos de quaisquer naturezas mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.
“A experiência do passado demonstra que não há absolutamente nenhum interesse da Receita Federal de identificar pessoas sonegadoras, para a partir desta declaração e regularização dos ativos, seguirem sendo perseguidas ou investigadas”, ressalta o advogado Artur Garrastazu. Segundo ele, a legislação inova ao permitir a regularização de ativos dentro do país – já que em 2016 e 2017 isso só era possível com bens mantidos no exterior. Outro ponto de relevância é referente à titularidade, já que não se trata só de bens que são de propriedade do titular, mas também de eventuais beneficiários deste ativo, que poderão realizar a regularização da mesma maneira”, pondera Artur Garrastazu. Ele explica que se determinado contribuinte tiver valores em nome de terceiros, poderá obter a regularização. A extensão do afastamento das consequências criminais toca também próprio terceiro, ou seja, ele se vale também deste afastamento.
“Toda essa movimentação é especialmente importante pela cultura que se tem nos estados do sul do país, na medida em que desde na década de 90 tem-se a questão da falta de credibilidade na moeda brasileira, e por isso havia essa tentativa de reserva de valor em bancos uruguaios, paraguaios – com moedas fortes. Todo patrimônio amealhado até 31 de dezembro de 2023 poderá agora ser regularizado. As condições de regularização serão o pagamento do tributo de 15% e mais uma multa de 100%, totalizando uma despesa de 30%”, finaliza o advogado. Ele destaca, por fim, que o prazo para a regularização é curtíssimo, pois finda em 15 de dezembro de 2024.
Fonte: LS Consultoria